LEI Nº 804 DE 2019

por adm publicado 22/07/2004 10h05, última modificação 22/07/2024 10h30
Lei Nº 804 que "DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PROTEÇÃO E GARANTIA DO MODO DE VIDA E DIREITO AO TERRITÓRIO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE APANHADORES DE FLORES SEMPRE-VIVAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KUBITSCHEK, TIDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E MATERIAL SUJEITO A SALVAGUARDA, PROTEÇÃO E PROMOÇÃO.

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