LEI Nº 332 DE 1990

por adm publicado 22/07/2004 10h05, última modificação 22/07/2024 10h30
Lei Nº 332 que "CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA."

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