LEI Nº 332 DE 1990
Lei Nº 332 que "CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO OU ADQUIRIDOS POR CONCESSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DE ENERGIA ELÉTRICA."
LEI Nº 332 DE 1990.pdf — Documento PDF, 560 KB (573933 bytes)