LEI Nº 338 DE 1990

por adm publicado 22/07/2004 10h05, última modificação 22/07/2024 10h30
Lei Nº 338 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PDF document icon LEI Nº 338 DE 1990.pdf — Documento PDF, 640 KB (656334 bytes)