LEI Nº 339 DE 1990

por adm publicado 22/07/2004 10h05, última modificação 22/07/2024 10h30
Lei Nº 339 que "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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