LEI Nº 369 DE 1992

por adm publicado 22/07/2004 10h05, última modificação 22/07/2024 10h30
Lei Nº 369 que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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